
Briga de sócios: como prevenir, resolver e proteger a empresa
- Victor Savatovsky
- Aug 18
- 9 min read
O sonho de empreender muitas vezes nasce da soma de talentos, visões e recursos de diferentes pessoas. Sócios se juntam para unir forças e alcançar objetivos maiores que talvez jamais conseguiriam individualmente. Entretanto, como em qualquer parceria intensa, o convívio constante, as divergências de estilos, de expectativas e de interesses inevitavelmente geram atritos. Uma simples diferença de opinião pode, em pouco tempo, escalar para uma situação conflituosa que ameaça a saúde da empresa. Disputas societárias, discutidas em baixo tom nos corredores, ou enfrentadas nos tribunais, estão entre os principais motivos de dissolução de sociedades e até de falência de negócios promissores.
A seguir, trago um panorama realista sobre os motivos que levam à ruptura entre sócios, os riscos financeiros e reputacionais para o negócio, estratégias preventivas e caminhos disponíveis para resolução de impasses. Ao longo do texto, você encontrará exemplos práticos, recomendações embasadas e discussões sobre mecanismos jurídicos e alternativos para proteger sua empresa desses momentos sensíveis. A Victor M. Savatovsky - Advocacia Empresarial acompanha diversas organizações justamente nesses processos, buscando unir o conhecimento jurídico à vivência do dia a dia das empresas.
As principais causas dos conflitos entre sócios
Antes de qualquer medida preventiva ou corretiva, é fundamental compreender de onde surgem as disputas societárias. Ainda que cada situação tenha peculiaridades, existem causas bastante recorrentes, segundo especialistas e publicações jurídicas de referência. Algumas delas podem ser observadas nos levantamentos sobre conflitos entre sócios:
Divergências de visão e valores: Sócios pensam diferente sobre rumos, estratégias ou ética empresarial.
Desigualdade na distribuição de poder e responsabilidades: Quando um sócio sente que trabalha mais, mas ganha menos, ou não tem o mesmo poder de decisão.
Interesses pessoais acima dos interesses sociais: Um dos sócios age pensando mais em benefício próprio do que nos objetivos comuns do negócio.
Falta de comunicação e transparência: Informações omitidas ou distorcidas, decisões tomadas sem consulta, ruídos no diálogo.
Gestão financeira desorganizada: Uso de recursos comuns de modo individual, distribuição irregular de lucros, ausência de prestação de contas.
Ausência de regras e acordos claros: Nunca houve uma conversa detalhada, nem documentos bem elaborados, sobre regras de entrada, saída, responsabilidades e resolução de disputas.
Desalinhamento de expectativas: Sócios ingressam com objetivos, ambições ou prazos diferentes, sem discutir isso abertamente.
Conflitos podem começar pequenos, mas podem arruinar anos de trabalho.
Essas situações, se não tratadas com rapidez e sensibilidade, criam ambientes tóxicos, geram desconfiança e desgastam toda a equipe. A briga aberta, muitas vezes, vem como consequência desse acúmulo de pequenas faíscas que não foram percebidas ou abafadas a tempo. O pior: disputas judiciais desgastantes podem ser apenas o desfecho de uma crise silenciosa.
Os riscos que os conflitos representam para a empresa
Quando sócios não conseguem resolver diferenças, quem mais sofre é o próprio negócio. Os riscos são muitos e nem sempre visíveis imediatamente. Eis alguns deles:
Paralisação das operações: Impasses decisórios podem travar decisões vitais, prejudicando clientes e fornecedores.
Desvalorização da empresa: Investidores, parceiros e até bancos evitam negócios com conflitos internos.
Perda de talentos: Funcionários percebem o clima ruim e procuram outras oportunidades.
Abalo da reputação: O mercado logo percebe e boatos se espalham rápido.
Prejuízos financeiros: Custos com processos, consultorias e até indenizações podem ser altos.
Risco de dissolução societária ou falência: Em último caso, a empresa deixa de existir porque os sócios não conseguem mais conviver e gerir juntos.
Esses prejuízos não são apenas hipotéticos. Dados e análises mostram que conflitos societários estão entre as principais causas de morte precoce de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte (confira mais informações neste estudo).
Na prática, uma desavença arrastada pode até mesmo expor a empresa a fraudes, concorrência desleal (caso um sócio saia insatisfeito levando clientes), processos trabalhistas e fiscais, por desorganização interna. O alerta é claro: não se trata apenas de um desentendimento pessoal, mas de algo estruturalmente perigoso para o negócio.
Como prevenir disputas societárias
Apesar dos riscos, a boa notícia é que a maioria dos conflitos pode ser prevenida. Alguns problemas são inevitáveis, mas é possível criar defesas e antecipar os cenários de atrito, reduzindo drasticamente a chance de problemas descontrolados.
Acordo de sócios: a primeira linha de defesa
No mundo empresarial, diz-se que “acordo de sócios não é feito para amigos, é feito para evitar problemas.” Um bom acordo, bem redigido e alinhado à realidade da empresa, ajuda a antecipar impasses e criar rotinas institucionais sólidas. Entre as cláusulas consideradas fundamentais no contrato social estão:
Definição de funções e responsabilidades: Quem faz o quê, como deve agir, e como prestar contas aos demais.
Critérios de distribuição de lucros: Como, quando e em que condições cada sócio receberá lucros e dividendos.
Regras de retirada e exclusão: Quais situações autorizam a saída ou a retirada forçada de um sócio.
Entrada de novos sócios: Condições para admitir novos parceiros ao quadro social.
Direito de preferência: Prioridade dos atuais sócios na compra de quotas caso um sócio deseje sair.
Resolução de conflitos: Procedimentos e mecanismos instituídos, como mediação, arbitragem ou assembleia especial.
Plano de sucessão societária: O que acontece em caso de falecimento ou incapacidade de um dos sócios.
Regras claras objetivam evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Essas cláusulas funcionam como um “regulamento interno”, harmonizando expectativas. O acordo pode ser flexível, adaptando-se à realidade de cada negócio. O mais importante é a atualização constante: empresas crescem, mudam, e o acordo precisa acompanhar.
Governança e estruturação societária inteligente
Além do acordo de sócios, mecanismos internos de governança tornam a sociedade mais resiliente. Conforme recomendações sobre modelos de governança, sugere-se:
Quóruns qualificados de deliberação: Algumas decisões só podem ser tomadas se um número específico de sócios concordar.
Conselhos ou comitês: Instâncias coletivas para decisões críticas, evitando concentração de poder.
Direito de veto do sócio minoritário: Em certos temas, mesmo uma minoria pode bloquear decisões prejudiciais.
Regras de saída e transferência de quotas: Procedimentos para venda de participação e entrada de terceiros.
Cláusula de vesting: Estabelece que aquisição de quotas seja gradual, vinculada ao tempo de dedicação do sócio.
Cláusulas de não concorrência e confidencialidade: Impedem que sócios usem informações ou relacionamentos da empresa para benefício próprio ou de outros, muito importante durante e principalmente após a saída.
Essas técnicas equilibram o poder entre os sócios e tornam a empresa menos vulnerável a decisões precipitadas ou pessoais demais. A Victor M. Savatovsky - Advocacia Empresarial auxilia na formatação desses instrumentos, tornando o ambiente mais seguro e previsível para todos os envolvidos.
O papel da affectio societatis no funcionamento da sociedade
Uma palavra francesa, pequena e elegante, mas com significado profundo: affectio societatis. Esse conceito traduz a verdadeira vontade, o desejo mútuo de estar junto, investir energia, confiar e construir algo em sociedade.
Muitas vezes, sociedades acabam sem grandes brigas jurídicas, mas simplesmente porque um (ou mais) sócio perde esse sentimento de pertencimento. O sócio desmotivado se distancia, começa a atrasar tarefas, evita debates e, com o tempo, gera frustração nos demais.
Sociedade sem vontade de ser sociedade não se sustenta.
Nesse ponto, cabe aos sócios serem honestos quanto ao próprio interesse na continuidade da empresa. O planejamento societário precisa prever até mesmo como agir em situações de desmotivação, desgaste ou afastamento.
Exemplos práticos de cláusulas preventivas e resolutivas
Para ilustrar, apresento algumas redações comuns que podem fazer toda a diferença:
Cláusula de resolução por deadlock (empate): “Em caso de empate em deliberação, as partes comprometem-se a submeter a questão à mediação prévia…”
Cláusula de vesting para novos sócios: “A aquisição plena das quotas ocorrerá após o prazo de 36 meses de dedicação exclusiva ao negócio, sob pena de reversão ao patrimônio comum…”
Cláusula de não concorrência: “O sócio desligado não poderá atuar em atividade concorrente direta ou indiretamente pelo prazo de dois anos…”
Previsão para entrada e saída de sócios: “O ingresso só poderá ocorrer por deliberação unânime dos atuais sócios…”
Cláusula de arbitragem: “As partes elegem a Câmara de Arbitragem ‘X’ para solução de controvérsias oriundas deste contrato…”
Tais cláusulas, combinadas entre si e adequadas ao porte e ramo da empresa, tornam o ambiente bem menos sujeito a explosões e rupturas traumáticas. Um bom acordo de sócios não impede a existência de divergências, mas evita que pequenos desentendimentos virem batalhas sem fim (veja técnicas eficazes para prevenir conflitos).
Se o conflito já existe: caminhos jurídicos disponíveis
Infelizmente, nem sempre a prevenção é suficiente. Quando o clima já está ruim e não há mais diálogo, restam caminhos jurídicos para proteger os interesses dos sócios e do próprio negócio.
A exclusão de sócio
A legislação brasileira admite que, em situações extremas, um sócio possa ser excluído judicialmente (ou extrajudicialmente, em casos específicos) quando comete falta grave, prática de atos de inegável gravidade, ou age em flagrante contrariedade ao interesse social.
Procedimento:
Convocação formal do sócio acusado para apresentação de defesa.
Deliberação por maioria qualificada dos demais sócios.
Registro da decisão e alteração contratual em cartório, se for o caso.
Possibilidade de contestação judicial pelo sócio excluído.
O processo é delicado e exige amplo zelo formal, sob pena de anulação futura.
Dissolução parcial da sociedade
Quando um ou mais sócios não desejam continuar juntos, mas a empresa tem condições de seguir, pode-se pedir a dissolução parcial. O sócio retirante recebe apuração dos haveres (seu direito econômico) e a sociedade prossegue com os demais integrantes. Na prática, é uma forma de “divórcio parcial”.
Apuração de haveres
Processo destinado a calcular quanto vale a participação do sócio retirante, seja por exclusão, saída voluntária, falecimento ou outra razão. A forma de cálculo deve estar definida em contrato, respeitando critérios objetivos, transparência e, quando necessário, perícia contábil judicial.
Mecanismos alternativos: mediação e arbitragem
Nem todo litígio precisa terminar nos tribunais comuns. A mediação permite que um terceiro imparcial ajude a restabelecer o diálogo e busque, junto aos sócios, um consenso satisfatório. Já a arbitragem transfere a decisão para árbitros especializados, com procedimentos mais céleres e sigilosos. Tanto a mediação quanto a arbitragem devem estar previstas em contrato para serem aplicadas compulsoriamente.
Resolver sem entrar na Justiça muitas vezes salva a empresa e preserva relações futuras.
Além de maior rapidez, essas soluções geralmente preservam a confidencialidade dos fatos, evitando o desgaste público e expondo menos a empresa e seus sócios. Há empresas que só continuam existindo porque encontraram saídas negociadas fora dos tribunais convencionais.
A assessoria jurídica como escudo e bússola
Um velho ditado diz: “Quem erra sozinho perde; quem erra acompanhado pode perder tudo e ainda ganhar um problema judicial”. Por isso, contar com assessoria jurídica desde o início previne conflitos e oferece estratégias para resolver impasses sem destruir valor. Projetos como o da Victor M. Savatovsky - Advocacia Empresarial têm, entre suas prioridades, o acompanhamento sério e contínuo do ambiente societário dos clientes, sempre alinhando cláusulas, regras internas e rotinas jurídicas à fase da empresa.
Pode parecer exagero, mas a cada contrato bem feito, reunião estruturada ou orientação preventiva, reduz-se a chance de um futuro litígio custoso. Assessoria não é gasto: é investimento no sono tranquilo de hoje e no futuro saudável do negócio amanhã.
Dicas práticas e melhores práticas para evitar e resolver disputas societárias
Converse regularmente: Reuniões periódicas para avaliar resultados, alinhar expectativas e discutir pontos sensíveis evitam “surpresas”.
Mantenha contratos e acordos atualizados: Ajuste palavras, prazos e cláusulas sempre que houver grandes mudanças no negócio.
Documente decisões importantes: Registros escritos ajudam a comprovar acordos e evitam ruídos na comunicação.
Atue preventivamente: Contrate assessoria jurídica. Peça opinião antes de agir.
Aposte no consenso antes do litígio: Procure sempre dialogar antes de recorrer a instâncias judiciais. Muitas vezes, uma mediação resolve o que parecia impossível.
Planeje a sucessão e a saída dos sócios: Não ignore discussões difíceis sobre saída, aposentadoria ou falecimento. Discuti-las enquanto tudo está bem é prova de maturidade.
Parece muito burocrático? Talvez. Mas, sinceramente, é infinitamente menos custoso que lidar com consequências de uma disputa que poderia ter sido evitada...
Conclusão
Sociedades empresariais são construções delicadas, exigem mais que apenas boa vontade e amizade. Sem prevenção, a ruptura entre sócios pode levar empresas promissoras à estagnação, ou mesmo à extinção. Investir no planejamento contratual, em rotinas de governança, em acordos robustos e no apoio de profissionais especializados representa não apenas proteção aos interesses de cada sócio, mas sobretudo ao futuro da empresa.
O escritório Victor M. Savatovsky - Advocacia Empresarial atua como parceiro dos empreendedores que desejam garantir um ambiente saudável, seguro e transparente. Quer evitar conflitos entre sócios, revisar contratos ou entender qual solução cabe ao seu caso? Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos apoiar você e sua empresa a atravessar fases desafiadoras e crescer com tranquilidade.
Perguntas frequentes sobre disputas entre sócios
O que fazer quando os sócios brigam?
Quando sócios entram em conflito, o primeiro passo é buscar diálogo direto, visando identificar a raiz do problema e tentar um acordo. Caso não seja possível, recomenda-se recorrer à mediação, que pode ser extrajudicial ou prevista em acordo de sócios. Em última instância, medidas judiciais como exclusão de sócio, dissolução parcial, ou apuração de haveres, podem ser utilizadas. Uma assessoria jurídica experiente, como a oferecida pela Victor M. Savatovsky - Advocacia Empresarial, orienta sobre qual melhor caminho adotar em cada situação.
Como evitar conflitos entre sócios?
Evitar conflitos exige, principalmente, prevenção: elaboração de acordos de sócios detalhados, definição clara de papéis e responsabilidades, comunicação transparente, reuniões periódicas para alinhamento de expectativas, e atualização constante dos contratos sociais. Além disso, a adoção de cláusulas de resolução de conflitos, sucessão e vesting ajudam a limitar atritos e oferecem saídas organizadas para eventuais divergências, conforme destacam especialistas em cláusulas essenciais no contrato social.
Quais os principais motivos de briga societária?
Os principais motivos envolvem diferenças na visão sobre o negócio e suas estratégias, distribuição desigual de lucros ou de responsabilidades, falta de comunicação, descompasso de expectativas, má gestão financeira, uso pessoal dos recursos da empresa ou quebra de confiança. Além disso, ausência de acordos sólidos e regras claras para entrada, saída ou exclusão de sócios aumenta muito o risco de disputa (veja os fatores mais comuns).
Como resolver disputa entre sócios na justiça?
Disputas que chegam ao Judiciário podem envolver pedidos de dissolução parcial da sociedade, apuração de haveres e exclusão judicial de sócio. Cada processo tem regras próprias e geralmente envolve perícia contábil para calcular valores. Se houver previsão, a questão pode ser encaminhada à arbitragem, onde a decisão cabe a árbitros especializados. Sempre é recomendado tentar a mediação ou conciliação, caso possível, com apoio jurídico para garantir que a empresa sofra o menor impacto possível.
Acordo de sócios previne brigas?
Sim, acordos bem elaborados são um dos instrumentos mais eficientes para prevenir impasses. Eles definem regras, responsabilidades, critérios financeiros, mecanismos de saída e de resolução de disputas, reduzindo ambiguidades e prevenindo surpresas desagradáveis. Um acordo atualizado e customizado, feito com acompanhamento especializado, é peça-chave para sociedades saudáveis, conforme demonstram orientações sobre modelo de governança e acordo de sócios.




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