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Acordo de Sócios: Guia Completo com Cláusulas e Modelos Práticos

  • Writer: Victor Savatovsky
    Victor Savatovsky
  • Aug 18
  • 7 min read

O início de qualquer sociedade carrega expectativas, sonhos e, claro, riscos. Costuma-se pensar que basta elaborar um contrato social detalhado para garantir a harmonia ao longo dos anos. Porém, há uma camada a mais de proteção, compromisso e transparência entre os sócios: o acordo de sócios. Não raro, histórias de grandes empresas terminam (ou quase) por conta da falta desse documento, que poderia gerar menos ruídos e, sem dúvida, mais previsibilidade nas decisões e rumos do negócio.


O que é um acordo de sócios e por que ele existe


O acordo de sócios não substitui o contrato social; ele o complementa. O contrato social trata da estrutura formal da sociedade, obrigações básicas, endereço, capital e identificação dos sócios. O acordo, por sua vez, cuida das relações internas, regras de convivência, critérios de entrada e saída, medidas para resolução de conflitos, políticas de distribuição de lucros, definição de responsabilidades e outros pontos sensíveis, que nem sempre cabem ou devem ficar públicos no contrato social (a importância do Acordo de Sócios).

Prevenir é sempre melhor do que remediar.

Essa frase resume bem o espírito do acordo. Ele não é obrigatório, mas se tornou peça-chave para a saúde das sociedades empresariais – especialmente em empresas familiares, startups e sociedades por tempo indeterminado.


A diferença entre acordo de sócios e contrato social


Embora os dois documentos caminhem juntos, os objetivos deles são distintos:

  • Contrato social: registra dados obrigatórios perante órgãos oficiais (como Junta Comercial), define objeto social, capital, quotas, endereço, regras mínimas de funcionamento, etc. Tem caráter público.

  • Acordo de sócios: documento particular, privado, que flexibiliza a gestão e a relação entre os sócios. Pode conter compromissos, regras sensíveis e pontos que envolvem interesses pessoais. É recomendável promover seu registro na sede social e, quando aplicável, na Junta Comercial (Acordo de sócios como instrumento de prevenção).

A legislação brasileira, por meio do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), permite até mesmo a realização de acordos específicos para sociedades anônimas. Nas limitadas, ainda que não exista previsão direta, sua admissibilidade é consagrada pela doutrina e prática empresarial.

O documento certo, com as pessoas certas, transforma visões em resultados.

Cláusulas essenciais no acordo de sócios


A estrutura de um acordo pode variar conforme o tipo e o porte da empresa, mas alguns tópicos são considerados centrais. Vamos passar pelas principais cláusulas com exemplos práticos, pois é aí que mora o segredo da prevenção de conflitos.

  • Administração e papéis: quem decide o quê no dia a dia? Exemplo: João é responsável por operações, Maria por finanças. Os demais não interferem sem consenso.

  • Entrada e saída de sócios: critérios claros. Quer incluir um novo sócio? Tem prioridade quem está dentro ou todos podem indicar alguém de fora? Em caso de saída, como calcular o valor das quotas? (Cláusulas principais em um Acordo de Sócios).

  • Transferência de quotas: só pode vender para terceiros após oferecimento aos demais sócios? Qual o processo?

  • Distribuição de lucros e dividendos: periodicidade, porcentual, possibilidade de retenção de lucro para reinvestimento, critérios de prioridade.

  • Proibição de concorrência: determinações para evitar que sócios atuem em negócios concorrentes. Pode definir prazo após a saída (“não competir por X anos”).

  • Confidencialidade: estabelece dever de sigilo sobre informações estratégicas, dados sensíveis e segredos comerciais.

  • Quórum para decisões: maioria simples, qualificada, unanimidade? Para cada tema relevante (compra de outro negócio, tomada de empréstimos, dissolução etc.), define-se um quórum adequado.

  • Resolução de conflitos: estipula se haverá mediação ou arbitragem, evitando disputas judiciais demoradas (Como um acordo pode prevenir conflitos).


Exemplo prático: resolução de conflitos


Imagine três sócios em desacordo sobre a distribuição de lucros ao final do ano. Sem um instrumento orientador, o impasse se alonga. Já quando há cláusula de mediação prevista, as partes buscam um mediador e, em poucas semanas, chegam a um consenso, preservando a gestão da sociedade.


Cláusulas estratégicas: vesting, stock options e pro labore


Quando pensamos em startups ou sociedades com profissionais-chave, surgem outros instrumentos que merecem destaque:

  • Vesting: cria critérios para aquisição gradual das quotas, por exemplo, só após 4 anos atuando diretamente no negócio, o sócio adquire direito à totalidade das quotas prometidas.

  • Stock options: possibilidade para sócios ou colaboradores adquirirem quotas no futuro, de acordo com metas estabelecidas.

  • Pro labore: definição de remuneração mensal dos administradores sócios, separada dos lucros, alinhando expectativas e prevenindo conflitos sobre o tema (Cláusulas essenciais para startups).

Combinar talentos, separar interesses, alinhar expectativas.

A importância das regras internas e autonomia dos sócios


Um dos maiores ganhos do acordo privado está na liberdade dos sócios para definir regras específicas, moldadas à realidade daquele negócio. Pode soar contraditório, mas as melhores sociedades são aquelas que antecipam problemas – e preveem como agir quando (não “se”) eles chegarem.

Esta autonomia dá espaço para que cada sócio tenha voz ativa na criação de regras e, assim, evita que interesses incompatíveis fiquem escondidos, prontos para virar um problema no futuro.


A transparência empresarial e o compromisso firmado


Um acordo bem feito traz segurança, mas também aproxima as pessoas. Ele formaliza compromissos que, muitas vezes, ficaram apenas no discurso. É como alinhar, desde já, as expectativas para momentos bons e ruins, facilitando a tomada de decisões difíceis no futuro.

  • Evita ambiguidades sobre funções e responsabilidades.

  • Reduz drasticamente os ruídos internos.

  • Garante previsibilidade em momentos críticos, como crise financeira ou saída de um sócio (como prevenir conflitos empresariais com acordo).

  • Proporciona segurança jurídica e estabilidade à gestão.

Confiança só existe quando todas as partes sabem aonde estão pisando.

O advogado especializado: elaboração, análise e mediação


Elaborar um acordo personalizado não costuma ser tarefa trivial. Quem já participou de reuniões acaloradas entre sócios entende os riscos de uma cláusula mal redigida, de um termo ambíguo ou de falta de previsão para acontecimentos concretos. Nessa etapa, o suporte de um escritório com tradição em direito empresarial faz toda a diferença.

Projetos como o Victor M. Savatovsky - Advocacia Empresarial reforçam a relevância do atendimento com olhar técnico e visão estratégica para estruturar acordos robustos, revisar documentos antigos e mediar eventuais conflitos já existentes, sempre de forma clara e personalizada.

Além disso, o apoio de profissionais capacitados é fundamental para adaptar as cláusulas às normas da legislação brasileira, protegendo o acordo diante de terceiros e perante a própria Justiça, se preciso.


Registro e averbação: a formalidade que garante força ao acordo


Apesar de ser um documento privado, recomenda-se fortemente que o acordo seja registrado na sede social da empresa. Para sociedades anônimas, há ainda a possibilidade de arquivamento na Junta Comercial. Esse procedimento reforça sua validade e garante a oponibilidade do acordo frente à empresa e a terceiros, evitando questionamentos futuros (acordo de sócios e prevenção de conflitos).

Sem esse registro, cláusulas essenciais podem perder eficácia. Um sócio prejudicado, por exemplo, teria mais dificuldade para reivindicar direitos se o instrumento não estiver disponível para consulta de todos os interessados.


Aplicação na prática: exemplos que fazem diferença


Vamos a alguns relatos breves, inspirados em situações reais:

  • Uma sociedade familiar define, em documento, que herdeiros só podem ingressar mediante aprovação unânime dos fundadores. Isso preserva a união e impede conflito geracional.

  • Dois sócios se desentendem sobre o uso dos lucros, um insiste em reinvestir, outro prefere dividendos. O acordo prevê critério objetivo de votação qualificada, evitando briga judicial.

  • Em uma startup de tecnologia, cláusula de vesting garante que colaboradores fundadores só terão quotas plenamente se permanecerem por pelo menos 3 anos, reduzindo risco de “fuga” e retenção de talentos.

Cada empresa encontrará o melhor formato, mas esses exemplos mostram o quanto o detalhamento prévio pode evitar desgastes no futuro.


Conclusão: firmeza agora, segurança depois


A celebração de um acordo societário vai além da segurança jurídica; ela cristaliza os verdadeiros valores e objetivos de uma sociedade. Administrar conflitos, antecipar disputas, alinhar interesses e garantir transparência são frutos de uma construção madura, baseada na confiança e no respeito mútuo.

A experiência do Victor M. Savatovsky - Advocacia Empresarial demonstra que acordos elaborados por profissionais capacitados, atentos à realidade do negócio e com olhar estratégico, são poderosos aliados na vida empresarial. Procurar orientação adequada para redação, revisão e, quando necessário, mediação, é sinal de respeito ao próprio empreendimento e aos parceiros de jornada.

Se sua empresa ainda não possui um acordo ou deseja revisar um existente, procure um especialista. Entre em contato para uma conversa transparente e personalizada sobre as melhores soluções para o seu negócio.


Perguntas frequentes



O que é um acordo de sócios?


O acordo de sócios é um instrumento privado, complementar ao contrato social, que reúne regras detalhadas sobre a convivência, administração, direitos, deveres e critérios para entrada e saída de sócios. Ele é usado para evitar conflitos, alinhar expectativas e disciplinar situações que, se mal resolvidas, podem comprometer a sociedade ao longo do tempo.


Como fazer um acordo de sócios?


O primeiro passo é reunião entre todos os sócios para identificar temas sensíveis, expectativas e objetivos. Com apoio de um advogado especializado, as regras são colocadas no papel, em linguagem clara, prevendo riscos e definindo procedimentos para tomadas de decisão, distribuição de lucros, transferência de quotas, entre outros. Após assinatura, recomenda-se arquivamento na sede social e, quando necessário, na Junta Comercial para dar publicidade ao acordo.


Quais cláusulas não podem faltar?


Entre as cláusulas mais relevantes estão: administração e funções de cada sócio, regras de entrada e saída, critérios para transferência de quotas, divisão de lucros, confidencialidade, não-concorrência, quórum para votações e métodos para resolução de disputas. Dependendo da atividade, vesting, stock options e definição de pro labore também são recomendados (lista de cláusulas essenciais).


Acordo de sócios é obrigatório?


Não, mas é altamente recomendado. O contrato social atende às exigências legais mínimas, enquanto o acordo confere proteção extra e soluciona questões específicas, aumentando a previsibilidade e facilitando o dia a dia empresarial (a importância do acordo).


Quanto custa elaborar um acordo?


O valor é variável e depende da complexidade do negócio, número de sócios, estrutura societária e do nível de personalização requerido. O ideal é consultar um escritório de advocacia especializado, como o Victor M. Savatovsky - Advocacia Empresarial, que pode oferecer um orçamento compatível com as necessidades e o porte do empreendimento.

 
 
 

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